CONTRATO DE ADESÃO: TERMOS E CONDIÇÕES DE VIAGEM
Este documento estabelece as normas para a prestação de serviços de agenciamento de viagens e excursões. Ao clicar em "Li e aceito os termos", você (doravante denominado CONTRATANTE) celebra este contrato com a CLUBETUR, CNPJ E CADASTUR 13221621/0001-47, em nome de 13.221.621 PAULO GIULIANO GAVA (doravante denominada CONTRATADA).
1. DO OBJETO E CONFIRMAÇÃO
1.1. A CONTRATADA presta serviços de intermediação entre o cliente e fornecedores (transporte rodoviário, hospedagem, guias de turismo e atrativos). A reserva só é considerada confirmada e garantida após a compensação integral do pagamento (ou da primeira parcela, quando acordado) e o recebimento do voucher oficial enviado via e-mail ou canal digital oficial da agência.
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Os valores dos pacotes são fixados no ato da compra e podem variar para mais ou para menos conforme a disponibilidade de lotes promocionais e capacidade de assentos.
2.2. Inadimplemento e Atrasos: O não pagamento de qualquer parcela (seja em boleto bancário, PIX agendado ou parcelamento recorrente) nas datas de seus respectivos vencimentos autoriza a CONTRATADA a rescindir o contrato unilateralmente, cancelando a reserva e disponibilizando a vaga para terceiros, aplicando-se as retenções previstas na Cláusula 3.2.
3. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
Nossa política segue estritamente o Artigo 49 do CDC e a Deliberação Normativa nº 161/85 da EMBRATUR.
3.1. Direito de Arrependimento (CDC): Conforme o Art. 49 da Lei 8.078/90, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), o CONTRATANTE tem o prazo de 7 (sete) dias corridos após a compra para desistir da viagem com 100% (cem por cento) de reembolso. Parágrafo único: Caso o início da viagem ocorra dentro deste período de 7 dias, o direito de arrependimento fica mitigado pela prestação imediata do serviço, aplicando-se as regras de cancelamento da Cláusula 3.2.
3.2. Cancelamento por Iniciativa do Passageiro: Caso a desistência ocorra após o prazo legal de 7 dias da compra, serão aplicadas as seguintes multas percentuais sobre o valor total do pacote, a título de taxa administrativa, quebra de contrato e custos operacionais:
Prazo de Cancelamento (Antes do Embarque) Multa Retida pela Agência
Mais de 30 dias 10% do valor total
Entre 21 e 30 dias 20% do valor total
Entre 07 e 20 dias 50% do valor total
Menos de 07 dias ou "No-Show" 80% a 100% (conforme custos comprovados)
Parágrafo único - Custos Não Reembolsáveis: Independentemente dos prazos acima, se a CONTRATADA já houver repassado e pago valores a fornecedores terceiros (hotéis, parques, ingressos, transportadoras) cujas políticas locais não permitam reembolso, estes custos serão integralmente deduzidos do valor a ser devolvido ao CONTRATANTE.
3.3. Substituição de Passageiro: O CONTRATANTE poderá indicar outro passageiro para ocupar sua vaga até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, desde que o substituto preencha os mesmos requisitos contratuais, mediante o pagamento de uma taxa administrativa de [Inserir Valor, ex: R$ 50,00] para a reemissão de listas de passageiros e seguros de viagem.
4. CANCELAMENTO E REPROGRAMAÇÃO PELA AGÊNCIA
4.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, adiar ou reprogramar a excursão caso não atinja o quórum mínimo de 60% dos participantes necessários para viabilizar os custos de fretamento rodoviário.
4.2. Prazo de Aviso: O CONTRATANTE será formalmente notificado sobre o cancelamento por falta de quórum com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário previsto para o embarque.
4.3. Opções ao Cliente: Ocorrendo o cancelamento por falta de quórum, o cliente poderá optar livremente entre: a) O reembolso integral (100%) dos valores pagos, a ser efetuado em até 30 dias; ou b) Utilização do valor como crédito integral para uma viagem futura.
5. RESPONSABILIDADES, DEVERES E COOPERAÇÃO COM A EQUIPE
5.1. Documentação Obrigatória: É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro portar documento de identificação original com foto, em perfeito estado de conservação (RG expedido há menos de 10 anos, CNH válida ou Passaporte). O embarque rodoviário será estritamente negado pela equipe ou fiscalização caso o passageiro não apresente o documento original, configurando "No-Show" sem direito a qualquer reembolso ou crédito.
5.2. Horários e Pontualidade: Os horários de embarque estabelecidos no cronograma devem ser seguidos rigorosamente. Haverá uma tolerância máxima e improrrogável de 15 (quinze) minutos no ponto de partida inicial. O atraso além do limite isenta a agência de qualquer responsabilidade, caracterizando abandono de viagem e gerando a perda da vaga sem direito a ressarcimento.
5.3. Cooperação Obrigatória com o Guia/Agente: O bom andamento da viagem rodoviária depende da colaboração coletiva. O CONTRATANTE e seus acompanhantes obrigam-se a acatar imediatamente as orientações de segurança, logística, horários de paradas e dinâmicas de grupo repassadas pelo Guia de Turismo credenciado ou Agente responsável pela viagem. A recusa intencional em cooperar com as diretrizes da equipe será considerada falta grave.
5.4. Do Sossego e Aparelhos Sonoros: É expressamente proibido o uso de caixas de som portátil (alto-falantes, JBL e similares) ou aparelhos celulares em modo "viva-voz" que reproduzam música, vídeos ou áudios sem o uso de fones de ouvido individuais no interior do veículo de transporte, hotéis ou áreas comuns do grupo. O desrespeito ao sossego alheio e à tranquilidade dos demais passageiros confere ao Guia/Agente o direito de reter temporariamente o uso do aparelho sonoro durante o trajeto ou aplicar as penalidades de exclusão previstas no item 5.5.
5.5. Cláusula de Conduta e Exclusão por Justo Motivo: O passageiro que praticar atos que comprometam a segurança rodoviária, que descumpra as leis vigentes, que profira ofensas, assédio, violência verbal ou física contra membros do grupo e da equipe, ou que cause transtornos reiterados à harmonia da excursão (incluindo o desrespeito ao sossego mencionado no item 5.4), será formalmente advertido.
• § 1º: Persistindo o comportamento, ou em caso de falta grave imediata, o passageiro será excluído e convidado a se retirar da excursão, sendo desembarcado na parada segura mais próxima.
• § 2º: A exclusão por justa causa de má conduta implica na perda total dos valores pagos, cabendo ao passageiro arcar por sua conta e risco com os custos de seu transporte de retorno, hospedagem e alimentação, eximindo a CONTRATADA de qualquer assistência a partir do momento do desembarque forçado.
• § 3º: O passageiro infrator responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais causados ao veículo, estabelecimentos ou à imagem da agência.
6. CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR
6.1. Eventos previsíveis ou imprevisíveis, porém inevitáveis, tais como tempestades, enchentes, quedas de barreiras em rodovias, greves, interdições de estradas por órgãos policiais, que impeçam ou atrasem a execução total ou parcial do serviço, configuram Motivo de Força Maior. Nesses casos, a CONTRATADA fica isenta de pagar indenizações por danos morais ou materiais, priorizando-se o reagendamento do roteiro ou a conversão dos valores em crédito conforme a legislação civil vigente.
7. FORO
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de INDAIATUBA, SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.